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Estatutos

 


ASSOCIAÇÃO DE ACÓLITOS DE SÃO DOMINGOS DE BENFICA

 

ESTATUTOS

 

 

 

ARTIGO 1º - NATUREZA E MISSÃO

 

            1. Perante as exigências do nosso tempo, que superam de longe as capacidades individuais, requer-se um esforço conjugado para levar a mensagem evangélica ao coração da civilização. Daí que, nas Paróquias, sejam muitas e variadas as Obras a actuar. Cada qual tem os seus objectivos e os seus métodos, embora todas concorram para um objectivo comum: que Cristo seja anunciado, que os homens encontrem a Salvação, que o bem comum seja servido e, enfim, Deus em tudo seja glorificado.

 

            2. A Associação de Acólitos é, na Paróquia, uma dessas obras que, como tal e por cada um dos seus membros, procura concorrer para o objectivo comum, através da estima, do diálogo, da conjugação de esforços e de uma real colaboração com todas as outras Obras.

 

            3. Duas condições são necessárias para a criação de uma Associação de Acólitos:

a)    Feito o necessário discernimento, a Comunidade deseja-a como uma Obra válida e necessária;

b)    O Pároco possui para ela um projecto claro e amadurecido e tem disponibilidade para lhe conceder a indispensável assistência, nomeadamente estando presente nas reuniões de Direcção.

 

4. É missão de uma Associação de Acólitos:

a)    Dignificar a celebração da Missa, centro de toda a vida cristã, em que culmina a acção pela qual Deus, em Cristo, santifica o mundo, e todo o culto pelo qual os homens, por meio do mesmo Cristo, Filho de Deus, prestam adoração ao Pai;

b)    Contribuir para que se consiga a presença e contribuição activa dos fiéis, nas quais se manifesta mais claramente a natureza eclesial da celebração;

c)    Desenvolver nas crianças, adolescentes e jovens, membros da Associação, a vida de piedade, o amor à Igreja e o aprofundamento da Fé;

d)    Formar Apóstolos, levando os seus membros, saciados pelos mistérios Pascais, a viverem quanto receberam pela Fé;

e)    Fomentar as vocações sacerdotais, e demais vocações religiosas, já que quem serve à Mesa da Eucaristia, envolvido nas próprias fontes da Salvação, está naturalmente, mais disponível para responder com amor ao Amor de Deus.

 
ARTIGO 2º – DEVERES DA ASSOCIAÇÃO E DOS SEUS MEMBROS

 

            1. São deveres da Associação de Acólitos da Paróquia de São Domingos de Benfica:

a)    Participar na Santa Missa, servindo o Altar, pelo menos aos Domingos e dias festivos;

b)    Participar em todas as outras celebrações de âmbito litúrgico, sempre que solicitada;

c)    Exercer outras funções litúrgicas sempre que lhe sejam solicitadas;

d)    Tomar parte na acção evangelizadora da Paróquia, através, principalmente, do apostolado individual de cada um dos seus membros que, como qualquer leigo, têm a missão de santificar o mundo pela sua santificação pessoal;

e)    Colaborar e ter em conta as orientações do Serviço Diocesano de Acólitos – SDA.

 

2. São deveres de cada um dos membros da Associação:

a)    Desenvolver em si próprio a vida cristã, pela oração e pela vida sacramental;

b)    Aprofundar as verdades da Fé e a palavra de Deus, consciente de que não poderá evangelizar os outros se não procurar evangelizar-se a si próprio;

c)    Dar bom testemunho principalmente no seu meio;

d)    Servir gratuitamente o altar, com dignidade e aprumo, conforme o escalonamento feito pelo responsável;

e)    Participar nas actividades da Associação, que lhe digam respeito, com assiduidade e interesse;

f)     Participar, sempre que convocado, nas celebrações de âmbito vicarial e diocesano.

 

ARTIGO 3º – ORGANIZAÇÃO

 

            1. São órgãos da Associação a Assembleia-geral, a Direcção e a Escola de Responsáveis.

 

            2. Atendendo ao factor etário, a Associação de Acólitos é composta por três sectores:

·         Acólitos Juvenis

·         Acólitos Juniores

·         Acólitos Seniores

 

a)    São Acólitos Juvenis os membros da Associação com idades compreendidas entre os oito e os treze anos;

b)    Os Acólitos Juniores são compostos por membros com idades compreendidas entre os catorze e os dezassete anos;

c)    Integram os Acólitos Seniores todos os membros com idade superior a dezoito anos.

 

3. Cada sector elege um secretário que tem o dever de elaborar as actas, colaborar com o Responsável do seu sector e com o secretário da Direcção.

 

 ARTIGO 4º - ASSEMBLEIA-GERAL

 

            1. É constituída por todos os Acólitos da Associação

 

            2. Preside à Assembleia-Geral o Presidente da Direcção da Associação.

 

            3. São funções da Assembleia-Geral:

           

a)    A eleição e demissão do Presidente;

b)    A aprovação dos estatutos;

c)    A aprovação do relatório de contas de cada ano pastoral;

d)    Deliberar sobre outros assuntos de interesse geral para a Associação.

 

4. As decisões da Assembleia-geral são aprovadas por maioria, sem prejuízo das regras próprias definidas para a eleição do Presidente.

 

5. A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Associação, a pedido da Direcção ou de metade dos Acólitos.

 

6. Podem exercer o direito de voto os Acólitos Seniores e Juniores com um ano de acolitado e os acólitos juvenis com três anos de acolitado.

 

ARTIGO 5º - ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E FORMAÇÃO DA DIRECÇÃO

 

1.    O acto eleitoral desenrola-se da seguinte forma:

 

a)    O Presidente é eleito em Assembleia-geral;

b)    O Presidente é escolhido de entre os Acólitos Seniores que tenham cumprido um mínimo de três anos como membros da Associação;

c)    É eleito Presidente o membro que obtenha maioria absoluta;

d)    Em caso de nenhum dos membros obter maioria absoluta, procede-se a uma segunda volta do acto eleitoral, sendo elegíveis os dois acólitos mais votados na primeira volta ou, em caso de tal não se verificar, os três ou mais acólitos que, estando empatados, obtiveram maior votação na primeira volta;

e)    Uma vez feita a nova votação e em caso de persistir o empate, procede-se a uma terceira volta com os mesmos candidatos;

f)     Mantendo-se, mesmo assim, o empate entre os candidatos elegíveis, compete ao Presidente da Assembleia Geral a marcação de nova data para o acto eleitoral, que deverá ser repetido de acordo dom o estipulado na alínea b) do presente artigo, num prazo máximo de trinta dias.

 

2.    As eleições deverão ocorrer em data apropriada indicada pela direcção.

 

ARTIGO 6º - FORMAÇÃO DA DIRECÇÃO

 

            1. Compete ao presidente eleito a escolha do Vice-Presidente, do Secretário e do Tesoureiro da Direcção;

           

            2. Estes quatro elementos nomearão os Responsáveis de Sector;

 

            3. Os Responsáveis de Sector passam a ser membros constituintes da Direcção

 
ARTIGO 7º - DIRECÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 

            1. A Direcção da Associação é assim constituída:

·         - Presidente

·         - Vice-Presidente

·         - Responsáveis de Sector

·         - Secretário

·         - Tesoureiro

 

            2. O Presidente da Direcção tem mandato de dois anos, só podendo cumprir três mandatos consecutivos.

 

            3. A Direcção cessa funções no fim de cada mandato.

 

ARTIGO 8º - ATRIBUIÇÕES DA DIRECÇÃO E DOS SEUS MEMBROS

 

            1. Compete à Direcção:

a)    Estabelecer para cada ano pastoral, um programa de actividades tendo em conta o seguinte:

·         A idade dos membros a que se destina;

·         A necessidade da Associação ter uma resposta válida à formação integral dos seus membros, pelo que não se deve preocupar-se apenas com a formação doutrinal e litúrgica;

·         Os programas pastorais diocesano, vicarial e paroquial;

·         As grandes celebrações da Igreja Universal;

·         As orientações e iniciativas do SDA.

 

b)    Decidir sobre a aceitação de aspirantes, a admissão de membros e renovações de compromisso;

c)    Decidir sobre renúncias e exoneração de membros da Associação;

d)    Nomear um responsável pelo escalonamento dos Acólitos para as diversas celebrações;

e)    A gestão financeira da Associação;

f)     A convocação do acto eleitoral;

g)    Decidir sobre os casos omissos nestes estatutos.

 

2. Ao Presidente da Associação compete:

a)    Presidir às reuniões da Direcção;

b)    Coordenar, em conjunto com o Vice-Presidente, o trabalho dos responsáveis de sector

c)    Representar a Associação;

d)    Presidir à Assembleia-geral da Associação.

 

3. Ao Vice-Presidente compete:

a)    Colaborar com o Presidente em todas as funções que lhe sejam solicitadas

b)    Na ausência do Presidente ou na impossibilidade deste, substitui-lo na orientação e representação da Associação.

 

4. Ao Secretário da Associação compete:

a)    A elaboração das actas das reuniões de Direcção e da Assembleia-geral;

b)    Coordenar os secretários da Escola de Responsáveis e dos Sectores;

c)    Arquivar as actas e restante documentação da Associação;

d)    Tratar da correspondência.

 

5. Ao Tesoureiro da Associação compete:

a)    Propor à Direcção, em cada ano, o quantitativo e a periodicidade da quota a pagar pelos membros da associação;

b)    Registar as entradas e saídas de dinheiro na Associação;

c)    Satisfazer as obrigações da Associação, nomeadamente, junto do SDA;

d)    Apresentar em Assembleia-geral, no final de cada ano pastoral, para aprovação, o relatório de contas.

 

6. Aos Responsáveis de Sector compete:

a)    A coordenação das actividades do respectivo sector;

b)    Promover a formação dos respectivos membros.

 

ARTIGO 9º - ESCOLA DE RESPONSÁVEIS

 

1.    É o órgão consultivo da Associação.

 

2.    A Escola de Responsáveis é um órgão colegial, regendo-se por regras próprias, definidas pelos seus membros.

 

3.    A Escola de Responsáveis é constituída por sete elementos Seniores.

 

4.    São membros da Escola de Responsáveis:

 

a)    O Presidente e o Vice-Presidente da Associação;

b)    Quatro elementos eleitos pelos Acólitos Seniores, com um mínimo de três anos enquanto membros da Associação

c)    Um elemento escolhido pela Direcção

 

5.    Os elementos eleitos pelos Acólitos Seniores terão um mandato de 2 anos, coincidente com o mandato do presidente da associação.

 

6.    Cabe ao Responsável dos Seniores a convocação e regulação do acto eleitoral.

 

7.    É competência da Escola de Responsáveis:

 

a)    Estar atenta às alterações de âmbito litúrgico da Igreja Universal, concretamente na Diocese de Lisboa;

b)    Propor inovações litúrgicas nas celebrações paroquiais;

c)    A elaboração e apresentação à Direcção de um relatório anual sobre o desempenho do acolitado dos membros da Associação;

d)    Dar parecer sempre que solicitada pela Direcção.

 

 

ARTIGO 10º - CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

 

1.    Podem ser aceites como aspirantes os rapazes e raparigas que, depois da Primeira Comunhão, manifestem, de acordo com a sua idade, disponibilidade para o cumprimento dos deveres de membros da Associação e o desejo firme de a ela pertencer.

 

2.    A admissão como membro da Associação:

 

a)    Processa-se depois de um tempo de aspirantado não inferior a quatro meses;

b)    Exige vivência cristã, o conhecimento, por parte do aspirante, dos deveres próprios da Associação e dos seus membros e o compromisso de os cumprir com humildade, dignidade e zelo;

c)    Depende da aprovação da Direcção.

 

ARTIGO 11º - RENOVAÇÃO DO COMPROMISSO

 

1.    A renovação anual do compromisso será feita no contexto da celebração da Santa Missa, em data significativa para a Associação.

 

2.    Cada membro da Associação renovará anualmente o seu compromisso.

 

3.    Caso não seja possível a algum membro participar na renovação do compromisso da Associação, deverá fazê-lo, logo que possível, perante o Pároco e dois membros da Direcção.

 

ARTIGO 12º - RENÚNCIA DO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO

           

            1.   A renúncia do Presidente deve ser apresentada em Assembleia-geral.

 

2.    A renúncia do Presidente terá os seguintes efeitos:

a)    A direcção mantém-se em funções até à eleição do novo Presidente;

b)    As eleições serão marcadas num prazo máximo de 60 dias

 

ARTIGO 13º - RENÚNCIA E EXONERAÇÃO DE MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO E DIRECÇÃO

 

1.    Qualquer Membro deixa de pertencer à Associação, por renúncia, aceite pela Direcção.

 

2.    Qualquer membro da Direcção perde o seu mandato por renúncia aceite pelo Presidente.

 

3.    A Direcção pode exonerar membros da Associação ou impedir a renovação do compromisso, por manifesta falta de assiduidade ou outra forma de incumprimento dos seus deveres.

 

ARTIGO 14º - VESTE E SÍMBOLO

 

1.    Os membros da Associação, quando no exercício das suas funções litúrgicas, vestem alva ou outra veste legitimamente aprovada;

 

2.    Esta Associação tem por símbolo a cruz dominicana rodeada pelas letras:

A A S D B – Associação de Acólitos de São Domingos de Benfica 

  

ARTIGO 15º - PADROEIRO

                                

1.    Santo António é o Padroeiro principal de todas as Associações de Acólitos erigidas no Patriarcado de Lisboa

 

a) O Patrono particular desta Associação é São Domingos de Gusmão.

 

ARTIGO 16º - APROVAÇÃO E REVISÃO DOS ESTATUTOS

 

1.    Os estatutos serão aprovados em Assembleia-Geral.

 

2.    Os estatutos entrarão em vigor depois de referendados pelo Pároco.

 

3.    Os Presentes estatutos estarão em vigor por um período de três anos renováveis.

a)    No final desses três anos, ou sempre que necessário, a Direcção tomará a seu cargo a revisão dos estatutos, para devida aprovação em Assembleia-Geral da Associação.

 

 

 

 

 

 

Estes Estatutos foram aprovados em Assembleia-Geral no dia 31-10-2009

 

O Presidente da Associação

 

Bruno José Campos Silva

 

 

Referendados pelo Pároco de São Domingos de Benfica, em 01-01-2010

 

O Pároco

 

Frei José Fernando da Silva Ferreira, OP